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Programa Saberes

Perguntas Frequentes

Filantropia comunitária

Filantropia comunitária: pode ser definida como uma forma e uma força voltada para o desenvolvimento de recursos, talentos, capacidades e confiança locais. É uma forma de transferir poder para mais perto dos territórios, para que as populações e atores locais tenham maior controle de seu próprio destino.Filantropia de justiça social: trata-se do apoio – por meio de doações diretas e indiretas – voltado para o fortalecimento de movimentos, organizações, grupos da sociedade civil ligados à transformação social, à igualdade de acesso, a direitos humanos e civis, à distribuição de todos os aspectos do bem-estar e à promoção da diversidade e da igualdade de gênero, orientação sexual, raça, etnia, cultura e para pessoas com deficiência e neurodiversas.Ainda que haja distinções em que as definições de filantropia comunitária apontam mais para a forma, e as de justiça social, para os temas e públicos, temos ciência de que elas não se dissociam nas práticas do campo.
 
HODGSON e POND apud Rede Comuá. Expandindo e fortalecendo a filantropia comunitária no Brasil, 2021. p. 8.

Acesse nossa plataforma Transforma. Lá, você terá acesso a uma série de materiais sobre filantropia comunitária e de justiça social, inclusive produtos realizados por participantes do Programa Saberes.

Critérios de elegibilidade

Esta convocatória é voltada para lideranças da sociedade civil, profissionais, estudantes e pesquisadores atuantes em movimentos, grupos, coletivos, fundos e instituições filantrópicas, associações de base comunitária, institutos e organizações não governamentais, entre outras entidades da sociedade civil, que estejam interessades na produção de conhecimentos sobre o ecossistema filantrópico nos campos da justiça socioambiental e desenvolvimento comunitário. A atuação dessas pessoas precisa ser em território brasileiro. Candidaturas de imigrantes do Sul Global atuantes no Brasil também serão aceitas.

A candidatura de pessoas pertencentes às equipes profissionais das organizações membro da Rede Comuá terá que ser validada pelos representantes/equipes executivas (CEOs, diretores/as executivos/as e/ou coordenadores) e/ou membros da governança. 

O Programa Saberes priorizará ainda o apoio a pessoas pertencentes a minorias políticas – comunidades negras, quilombolas, indígenas, LGBTQIAPN+, de periferias urbanas, mulheres, pessoas com deficiência, etc. e/ou  comprometidas com as pautas da equidade e de valorização da diversidade e inclusão no ecossistema filantrópico.

Não serão aceitas propostas de pessoas que prestam ou prestaram serviços, como consultorias, para a Rede Comuá.

Não é necessário que você tenha uma relação formal (ex.: contrato CLT) com a organização/grupo/coletivo/movimento. Aceitaremos perfis como profissionais pessoa jurídica (PJ), consultores, voluntários, pesquisadores, entre outros. É imprescindível que seu engajamento seja ativo na organização, participando de atividades como coordenação, mobilização, comunicação, produção de conhecimento, entre outras.

Não impomos um limite de caracteres e/ou de palavras no formulário de inscrição, mas estimulamos que sejam diretas e evitem desvirtuar o foco das perguntas.

Não tem problema. Nossa convocatória vai valorizar todos os saberes e formatos de produção de conhecimento, sem priorizar um tipo em detrimento de outros.

Sim! Entretanto, não selecionaremos mais de uma proposta por pessoa, a fim de garantir uma maior diversidade de participantes.

Não há problema. Se você (ou sua organização/associação/coletivo) for citade em outro formulário de inscrição como parceiro de implementação da proposta, isso não influenciará na análise ou seleção.

Com certeza! No Programa Saberes, a produção de conhecimento acadêmica é apenas uma das formas em que os saberes dos territórios podem ser traduzidos, mas definitivamente não é a única. Sinta-se à vontade para apresentar ideias de produtos no formato que mais fizer sentido para seu projeto, território ou organização

Não. Devido ao tamanho reduzido da equipe da Rede Comuá e ao alto número de candidaturas recebidas, não será possível realizar comentários detalhados sobre a sua proposta e o porquê não ter sido selecionada. 

No ano anterior, muitas pessoas enviaram propostas que fugiam dos objetivos do Programa Saberes. Por isso, pedimos que leiam atentamente a chamada a fim de que sua proposta seja considerada.

Mentoria

A escolha da pessoa mentora fica a cargo de cada pessoa candidata. Estimulamos que seja alguém da sua rede, de fácil contato, atuante nos campos da filantropia e/ou da justiça social, com experiência no tema da sua proposta e disponibilidade de tempo para eventuais encontros com você.

Em relação à disponibilidade de tempo, segundo a experiência do grupo anterior de pessoas apoiadas, uma média de 2 a 4 horas mensalmente é viável.

Não. O convite e articulação com a pessoa mentora deverá ser realizado pela própria pessoa candidata.

Pode! Pedimos que indique o nome das duas (ou mais) pessoas no formulário.

A equipe técnica da Rede Comuá dará o apoio necessário na identificação de uma pessoa mentora caso não tenha conseguido encontrar alguém. Pedimos que entre em contato através do e-mail [email protected]. Não é possível, no entanto, garantir que uma potencial pessoa mentora identificada terá disponibilidade/interesse para mentoria.

Infelizmente, não. O acompanhamento através da mentoria não será possível, mas membros da equipe executiva da Rede Comuá estarão à disposição ao longo de todo o  processo, inclusive para conversar sobre suas propostas.

Não há problema. Uma mesma pessoa pode mentorar mais de uma proposta, ainda que ambas sejam selecionadas, se houver interesse e disponibilidade.

Uso de recursos

Não. Para esta convocatória, as pessoas selecionadas devem possuir uma conta bancária em seu nome.

Não será necessária a prestação de contas do valor recebido ao final do programa. No edital, constam todos os usos aceitos para o valor da bolsa. Em contrapartida, pedimos o comprometimento das pessoas selecionadas nas diferentes atividades promovidas pela Rede.

Sim! O valor recebido é isento de imposto de renda, mas ainda deve ser declarado. Mais detalhes sobre isso serão compartilhados caso você seja uma das pessoas selecionadas.