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Política de Salvaguarda

1 – Introdução

A Rede Comuá é um espaço que reúne fundos temáticos, comunitários e fundações comunitárias, organizações doadoras (grantmakers) independentes, que mobilizam recursos de fontes diversificadas para apoiar grupos, coletivos, movimentos e organizações da sociedade civil que atuam nos campos da justiça socioambiental, direitos humanos e desenvolvimento comunitário. Apoiar com recursos financeiros iniciativas da sociedade civil lideradas por minorias políticas é uma estratégia chave para a promoção e construção de agendas voltadas para o reconhecimento e defesa de direitos, e, portanto, para o fortalecimento da democracia brasileira. A Rede busca fortalecer a capacidade de atuação conjunta dos seus membros potencializando seu papel nos processos de transformação social, nas ações de incidência, dando visibilidade às suas ações tanto no campo da filantropia como na esfera pública. 

A Comuá, enquanto uma rede de fundos e fundações filantrópicas dedicadas à promoção da justiça social, reitera seu compromisso inabalável com a proteção e o amparo das pessoas em situação de vulnerabilidade. Neste contexto, a elaboração e implementação desta Política de Salvaguarda representam um marco significativo, não apenas consolidando os princípios de respeito, dignidade e equidade que norteiam suas atividades, mas estabelecendo diretrizes e mecanismos para prevenção de danos e respostas efetivas a eventuais ocorrências nos âmbitos de suas atividades. 

Objetivo e Alcance 

Esta Política tem como objetivo estabelecer diretrizes para orientar a condução das atividades da Rede Comuá, visando proteger a integridade física, mental e moral de todas as pessoas vinculadas à Rede, o que inclui associados/as/es, conselheiros/as/es, funcionários/as/es, voluntários/as/es, parceiros/as/es, consultores/as/us, pesquisadores/as/us e fornecedores/as/us de serviços, por meio de: 

  1. Prevenção a danos físicos, mentais e morais às pessoas; 
  2. Resposta adequada a situações de risco ou de violação na atuação das pessoas garantindo medidas de reparação através de acolhimento, encaminhamento e acompanhamento de cada caso, conforme as necessidades identificadas. 

 

Definições 

Para fins desta Política, entende-se por: 

Criança: pessoa até doze anos de idade incompletos; 

Adolescente: pessoa entre doze e dezoito anos de idade incompletos; 

Jovem: pessoa entre dezoito e vinte e nove anos de idade incompletos;

Idoso: pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos; 

Identidade de gênero: percepção interna e profunda que uma pessoa tem sobre seu próprio gênero, que pode coincidir ou não com o sexo atribuído no nascimento. Essa percepção pode ser masculina, feminina, uma combinação de ambos os gêneros ou até mesmo não se encaixar em categorias binárias tradicionais. A identidade de gênero de uma pessoa pode influenciar sua autoexpressão, comportamento, aparência e forma como ela se relaciona com os outros e com o mundo ao seu redor; 

Orientação sexual: se refere ao padrão de atração emocional, romântica ou sexual que uma pessoa sente em relação a outras pessoas. Ela pode ser heterossexual, homossexual, bissexual, assexual, pansexual, entre outras, e é uma parte fundamental da identidade de cada indivíduo. A orientação sexual não é uma escolha e pode variar de pessoa para pessoa; 

LGBTQIAPN+fobia: descreve a aversão, discriminação, preconceito ou violência direcionados a pessoas lésbicas, gays, bissexuais, transgêneros, queer, intersexuais, assexuais, pansexuais e outras identidades de gênero e orientações sexuais não conformes com as normas tradicionais. Essa fobia pode se manifestar de diversas maneiras, incluindo bullying, exclusão social, agressões verbais ou físicas, negação de direitos e acesso a serviços, entre outros comportamentos prejudiciais, resultando em marginalização e violação dos direitos humanos dessas pessoas; 

Machismo: uma ideologia que promove a superioridade dos homens sobre as mulheres, sustentando atitudes, comportamentos e estruturas sociais que reforçam essa desigualdade de gênero. Ele pode se manifestar de várias formas, como na crença na dominação masculina, na objetificação das mulheres e na limitação dos papéis e das oportunidades femininas; 

Racismo: uma forma de discriminação e preconceito baseada na cor, raça e/ou etnia, religião que perpetua a ideia da superioridade de determinados grupos sobre outros. Ele se manifesta em atitudes, comportamentos e estruturas sociais que marginalizam, excluem ou oprimem indivíduos ou grupos com base em sua raça ou etnia; 

Discriminação: qualquer ato ou omissão que tenha o efeito de subordinar ou marginalizar uma pessoa ou um grupo de pessoas devido à sua identidade racial, cor, classe social, sexo, nacionalidade, origem étnica, orientação sexual, identidade de gênero, religião ou qualquer outro atributo semelhante. Essa prática pode manifestar-se de diversas formas, desde o tratamento desigual no acesso a oportunidades, serviços ou recursos até a adoção de atitudes preconceituosas e/ou estereotipadas que perpetuam a exclusão e a marginalização; 

Dano: violação da integridade física, mental ou moral de uma pessoa; 

Violência: uso de força física, poder ou coerção para causar dano a si mesmo, a outros indivíduos ou a grupos sociais. Isso pode envolver diferentes formas, como violência física, psicológica, moral, sexual, econômica e social, sendo que os atos violentos podem combinar várias dessas formas simultaneamente; 

Abuso sexual: uma forma de violência em que uma pessoa utiliza força, coerção, manipulação ou qualquer forma de pressão para obter gratificação sexual às custas de outra pessoa, sem o consentimento dela ou quando ela não está em condições de consentir, devido à idade, incapacidade ou outras circunstâncias; 

Exploração sexual: envolve o uso de outra pessoa para obter vantagens sexuais, geralmente através de coerção, manipulação ou abuso de poder. Isso pode incluir prostituição forçada, tráfico humano com propósito sexual, pornografia infantil e outras formas de exploração sexual comercial; 

Imigrante: pessoa que é natural de outro país ou que não possui nacionalidade reconhecida por nenhum Estado e que escolhe temporária ou permanentemente viver ou trabalhar no Brasil; 

Refugiado: pessoa que, por receio fundado de ser perseguida devido a motivos como raça, religião, nacionalidade, pertencimento a determinado grupo social ou opiniões políticas, encontra-se fora de seu país de origem e não pode ou não deseja retornar devido a esses temores. Também pode se referir àquela pessoa sem nacionalidade e que, estando fora do país onde residia anteriormente, não pode ou não deseja retornar devido às circunstâncias mencionadas anteriormente. Ademais, é considerada pessoa refugiada aquela que, em decorrência de violações graves e generalizadas de direitos humanos em seu país de origem, é obrigada a deixá-lo em busca de proteção em outro país. Este reconhecimento internacional implica na concessão de status legal como refugiado, garantindo-lhes proteção e assistência humanitária; 

Pessoa com deficiência: pessoa que possui uma ou mais limitações físicas, sensoriais, intelectuais ou mentais, visíveis ou não, permanentes ou temporárias, que podem afetar sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas; 

Pessoa em situação de vulnerabilidade: pessoa que, em decorrência de sua identidade, condição e/ou contexto em que está inserida, é incapaz de se proteger de danos, situações de violência, exploração e/ou abuso; 

Atividades da Rede Comuá: todo e qualquer encontro, reunião, processo, relacionamento e afins desenvolvido para, com, na ou relacionado à Rede Comuá. 

2 – Missão, Visão e Objetivos da organização 

Missão: Strengthen and expand independent local philanthropy in socio-environmental justice (human, racial, and gender rights) and community development. Our mission is to promote diverse grantmaking practices by donating resources to initiatives and multiple actors of the Brazilian civil society, giving visibility to their actions and stimulating the production of knowledge to consolidate advocacy actions in the philanthropic ecosystem. 

Visão: Um Brasil com uma cultura filantrópica ampliada e diversificada que contribua para o fortalecimento da sociedade civil e que atue com foco no campo da justiça socioambiental, na promoção e reconhecimento de direitos e na democracia. 

Objetivos: 

  • Fortalecer e promover a filantropia de justiça social no Brasil, na perspectiva dos direitos humanos entendidos desde uma perspectiva complexa e interseccional; ● Difundir e dar visibilidade às organizações membro, ressaltando a sua atuação e a sua contribuição para a transformação do país, para que possam ser vistas como alternativas de investimento social; e 
  • Articulate member organizations to strengthen struggles and expand resources for human rights and social justice donations to support transformative initiatives. 

 

3 – Princípios, Compromissos e Diretrizes 

Princípios da organização 

A Rede Comuá é guiada por princípios fundamentais que refletem sua visão de um Brasil mais igualitário, justo e democrático. Tem como base a igualdade de direitos e oportunidades para todas as pessoas, independentemente de sua origem, gênero, raça, religião ou orientação, e busca promover a liberdade individual e coletiva como pilares da sociedade. 

Compromisso com a proteção de pessoas 

A Rede Comuá reafirma seu compromisso com a proteção de todas as pessoas, em especial aquelas em situação de vulnerabilidade, conforme expresso nos princípios apresentados nos textos anteriores. Reconhece o direito fundamental de todas as pessoas serem tratadas com dignidade e respeito, sem qualquer forma de discriminação baseada em raça, gênero, orientação sexual, idade, entre outros aspectos. Assim, compromete-se a: 

  1. Promover o respeito a todas as pessoas igualmente, independentemente de raça, orientação sexual, gênero, cor, origem nacional, língua, religião, etnia, idade, condição socioeconômica, deficiência ou qualquer outra condição; 
  2. Não aceitar qualquer comportamento que gere ou possa gerar dano a qualquer pessoa, sobretudo as que estejam em situação de vulnerabilidade, tomando todas as medidas necessárias para evitar que estas sofram danos em qualquer âmbito nas relações com a organização; e 

III. Incentivar a notificação de qualquer suspeita ou situação de violência, abuso e/ou discriminação que porventura ocorra durante as atividades desenvolvidas na organização ou em decorrência delas, comprometendo-se, ainda, a garantir escuta qualificada, apurar toda e qualquer notificação e tomar as providências necessárias para punição dos/as/es responsáveis, reparação às vítimas e processos de aprendizagem para mitigar riscos de recorrência dos fatos; 

Diretrizes 

Esta Política pretende implementar diretrizes e procedimentos para orientar todas as pessoas que atuam na ou para a organização, incluindo conselheiros/as/es, funcionários/as/es, voluntários/as/es, parceiros/as/es, consultores/as/us, pesquisadores/as/us e fornecedores/as/us de serviços, a promover medidas de proteção por meio de: 

  1. Valorizar, ouvir e respeitar todas as pessoas, indiscriminadamente, garantindo que suas vozes sejam ouvidas e levadas em consideração em todas as decisões e atividades; 
  2. Garantir disseminação de boas práticas de proteção de pessoas, utilizando diferentes meios de comunicação acessíveis e compreensíveis; 

III. Manter canais de fácil acesso para orientações e recebimento de denúncias de violações desta Política, garantindo o sigilo do denunciante e fornecendo suporte adequado às vítimas; 

  1. Mapear e avaliar potenciais riscos de danos e implementando medidas de controle e mitigação, e traçar estratégias e soluções sistematizadas de respostas para cada processo possível, buscando reflexão, aprendizagem e não repetição das violências e/ou discriminações; 
  2. Realizar recrutamento seguro de funcionários/as/es, voluntários/as/es, consultores/as/us e fornecedores/as/us de serviços, incluindo verificações de antecedentes e referências profissionais anteriores; 
  3. Sensibilizar, capacitar e oferecer suporte contínuo a todos os/as/es conselheiros/as/es, funcionários/as/es, voluntários/as/es, parceiros/as/es, consultores/as/us, pesquisadores/as/us e fornecedores/as/us de serviços em relação à proteção de pessoas, garantindo que estejam devidamente preparados para lidar com situações delicadas e complexas; 

VII. Criar e manter um ambiente de trabalho e atividades livres de discriminação, bullying e qualquer forma de violência ou abuso, promovendo o respeito mútuo e a inclusão de todas as pessoas; 

VIII. Registrar e arquivar informações e documentos de forma segura e sigilosa, protegendo a privacidade e confidencialidade das pessoas envolvidas, em acordo com a Política de Privacidade da Rede Comuá e em acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018); 

4 – Ações esperadas 

Esta Política determina as seguintes ações para conselheiros/as/es, funcionários/as/es, voluntários/as/es, parceiros/as/es, consultores/as/us e fornecedores/as/us de serviços, no desenvolvimento de atividades para a Rede Comuá, para proteção de pessoas: 

  1. As atividades desenvolvidas no âmbito dos projetos e atividades da Rede Comuá devem ser guiadas pelos valores de integridade, profissionalismo, solidariedade, transparência e o respeito à diversidade; 
  2. Não discriminar ou tratar pessoas de forma desigual ou injusta; 

III. Não demonstrar falta de respeito por práticas culturais diferentes da sua; IV. Sempre respeitar a dignidade de pessoas; 

  1. Não apresentar pessoas como vítimas, fracas, desesperadas ou representações similares; 
  2. Valorizar, ouvir e respeitar pessoas em situação de vulnerabilidade; VII. Utilizar sempre linguagem apropriada, respeitosa e não violenta, evitando termos chulos, de baixo calão, racistas, sexistas e de qualquer forma discriminatória, incluindo o respeito aos pronomes de preferência de cada pessoa; 

VIII. Não submeter pessoas a situações constrangedoras, vexatórias ou que caracterizem bullying

  1. Não realizar repreensões, reprimendas, reprovações de forma não respeitosa e publicamente, não ultrapassando os limites do estritamente necessário; X. Utilizar do melhor julgamento ao consumir álcool durante eventos promovidos pela Rede Comuá e/ou em representação desta, em ambientes formais e informais; XI. Não agir de forma que possa ser entendida como ameaçadora ou fisicamente violenta em espaços promovidos pela Rede Comuá ou em representação da mesma; 

XII. Observar as regras e obrigações trabalhistas e previdenciárias, bem como desenvolver ações preventivas referentes à saúde e segurança dos/as/es trabalhadores/as/us, em especial as regras expressas na legislação que proíbe o trabalho de menores de dezoito anos em atividades perigosas ou insalubres e em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, mental, moral e social, em horários que não permitam a frequência à escola e, ainda, em horário noturno, considerando este o período compreendido entre as 22 horas e 5 horas; 

XIII. Não empregar menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, exceto na condição de aprendizes, a partir de quatorze anos, nos termos da Lei n.º 10.097/00 e da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como a não se utilizar de condições degradantes de trabalho associadas a práticas que caracterizem o trabalho escravo; XIV. Não tocar crianças e adolescentes, fazer insinuações e/ou usar linguagem imprópria com o objetivo de provocar, assediar ou degradar a criança ou adolescente, incluindo atuar de maneira a ter um impacto negativo no seu desenvolvimento, confiança e autoestima; 

  1. Não estar sob influência de drogas e/ou álcool enquanto trabalham com crianças e/ou adolescentes ou em contato com crianças e/ou adolescentes durante o exercício de suas atividades para a Rede Comuá; 

XVI. Não aceitar solicitações de contato ou ter qualquer tipo de envolvimento por meio de mídia social pessoal com crianças e adolescentes que você conheça por meio da Rede Comuá e seus parceiros; 

XVII. Não procurar, publicar, produzir ou compartilhar pornografia que mostre crianças e/ou adolescentes e/ou mostrar esse tipo de material para crianças e/ou adolescentes; 

XVIII. Não tirar ou publicar fotos de crianças e adolescentes completamente nuas, com poucas vestimentas ou com poses de conotações sexuais; 

XIX. É proibido mostrar o rosto de crianças e adolescentes sexualmente exploradas, vítimas de tráfico e/ou abuso, que estejam em conflito com a lei, ligadas a grupos armados ou que possam ser localizadas mesmo com sua identidade modificada; 

  1. Não aproveitar de seu cargo, da sua relação com a Rede Comuá ou de qualquer benefício proveniente desta relação para induzir qualquer pessoa a adotar comportamentos que lhes sejam danosos; 

XXI. Não dar dinheiro, trabalho, bens e serviços ou qualquer ajuda humanitária em troca de favores sexuais e/ou submeter qualquer pessoa a comportamento humilhante, degradante e/ou abusivo; 

XXII. Demonstrações de afeto físico, como abraços e/ou toques, somente devem existir quando consentido pelas partes e respeitando a cultura local; 

XXIII. Abster-se de dar tratamento privilegiado a qualquer pessoa com vistas a receber vantagens, regalias ou qualquer forma de tratamento privilegiado; 

XXIV. Em eventuais reuniões e/ou encontros individuais, garantir que: se em contato com criança e/ou adolescente, estar sempre na presença das pessoas responsáveis por estas e mais uma testemunha; se em contato com qualquer outra pessoa, recomenda-se estar acompanhado/a/e de terceira pessoa e/ou em lugar visível a terceiros; 

XXV. Garantir que pessoas em situação de vulnerabilidade em condições de utilizar sozinhos/as/es banheiros e vestiários serão acompanhadas somente em caso de emergência ou necessidades especiais, sempre que possível com a presença de uma segunda pessoa adulta; 

XXVI. Garantir acessibilidade nas atividades que promover, conforme Política de Acessibilidade da Rede Comuá; 

XXVII. Obter consentimento de toda pessoa pela utilização de sua imagem e, quando se tratar de criança e/ou adolescente, obter o consentimento da pessoa responsável, e garantir que a segurança dessas pessoas não será comprometida se imagens de suas casas, comunidades, ambientes de convívio e/ou com mostrando vestimentas de uniformes forem divulgadas; 

XXVIII. Fotografar ou filmar pessoas durante atividades ou em representação da Rede Comuá é estritamente reservado para uso profissional, não sendo permitido destinar esse material para qualquer fim que não seja relacionado à atividade em questão, salvo autorização expressa da pessoa retratada; 

XXIX. Ao publicar fotografias, imagens, artigos e outros materiais, anonimizar as informações pessoais para garantir a privacidade, em consonância com a Política de Privacidade da Rede Comuá; 

XXX. Utilizar fotografias e imagens de uso público ou com licença de utilização garantida de bancos de imagens, salvo projetos especiais e com a autorização expressa das pessoas retratadas, é vedado o uso de fotografias que não tenham sido revisadas e aprovadas pela pessoa responsável pelo projeto; 

XXXI. Relatar qualquer preocupação, suspeita de violação ou violação desta Política à Direção Executiva ou Conselho de Governança da Rede Comuá (ver item 6 desta Política); 

XXXII. Buscar orientação do/a/e seu/ua/ue superior direto ou ponto focal quando não tiver certeza do que se espera de suas ações em determinada situação; 

XXXIII. Em todos os materiais publicados pela Rede Comuá deve-se fazer constar a informação sobre a existência desta Política, assim como em seu site, deixando acessível os canais de informações e denúncias. 

5 – Seleção e Treinamento 

Seleção 

No processo de seleção de funcionários/as/es e/ou prestadores/as/us de serviço fixo que, em suas atribuições, terão contato direto e frequente com terceiros, a Rede Comuá adotará as seguintes cautelas: 

  1. Solicitação de referências profissionais a pelo menos dois contatos do/a/u candidato/a/e, preferencialmente de ex-empregadores/as/us ou ex-contratantes/as/us; 
  2. Realização de entrevista específica sobre proteção de pessoas para avaliar aptidão de candidatos/as/es que terão atribuições que envolvam contato com pessoas em situação de vulnerabilidade; 

III. Aceite obrigatório ao Termo de Conhecimento e Conformidade desta Política nos casos de contratação de funcionários/as/es e, adicionalmente, adoção de cláusula de conformidade nos contratos com conselheiros/as/es, funcionários/as/es, voluntários/as/es, parceiros/as/es, consultores/as/us, pesquisadores/as/us e fornecedores/as/us de serviços. 

Treinamento 

A Rede Comuá garantirá a capacitação de seus/uas/ues conselheiros/as/es, funcionários/as/es, voluntários/as/es, parceiros/as/es, consultores/as/us e fornecedores/as/us de serviços e sensibilização para a proteção de pessoas, por meio de: 

  1. Apresentação desta Política às pessoas que colaboram com a organização, sejam internas ou externas, em até 2 meses a partir da entrada em vigor e para todo/a/e novo/a/e colaborador/a/e; 
  2. Realização de oficinas anuais de capacitação sobre temas relacionados à proteção de pessoas, devendo os funcionários/as/es participarem de ao menos uma delas ao longo do ano. 

 

6 – Ações de respostas, Consultas e Denúncias 

Ações de respostas 

A Direção Executiva da Rede Comuá deve designar: 

  1. Uma pessoa para servir como ponto focal sob o título de Coordenação de Proteção, que terá como responsabilidade implementar esta Política, apoiar a equipe e contratados/as/es e garantir entendimento adequado desta Política fornecendo treinamento especializado e estando disponível para dúvidas gerais. 
  2. Um grupo de 3 (três) pessoas para compor o Comitê de Ética, que terá como responsabilidade proceder com a apuração de denúncias e apoiar o Conselho de Governança e a Direção Executiva da Rede Comuá quanto à tomada de decisão sobre o assunto, nos termos desta Política. 

Consultas para elucidação de dúvidas 

Dúvidas em relação a aplicação desta Política e eventual adequação de condutas relativa à proteção de pessoas deverão ser direcionadas ao Comitê de Ética por meio do e-mail [email protected]. 

Denúncias de violação desta Política 

Qualquer pessoa interessada poderá apresentar à Rede Comuá denúncia de violação desta Política, por meio do contato indicado no subitem “Consultas para elucidação de dúvidas”, do capítulo 6, indicando os fatos ocorridos com o maior detalhamento possível e anexando eventuais documentos que corroborem suas afirmações. 

Mediante apoio do Comitê de Ética, caberá: 

  1. Ao Conselho de Governança da Rede Comuá decidir sobre denúncia relacionada à conduta de qualquer representante de associado da Rede Comuá, da Direção Executiva e do Conselho Fiscal; 
  2. À Direção Executiva da Rede Comuá decidir sobre demais denúncias, inclusive, da equipe executiva e de outros colaboradores/as/us, como funcionários/as/es, voluntários/as/es, parceiros/as/es, consultores/as/us e fornecedores/as/us de serviços. 

Adicionalmente: 

  1. As denúncias deverão conter a identificação da pessoa denunciante (nome completo e meios de contato, seja endereço de e-mail ou telefone), a qual será mantida em sigilo; 
  2. O Comitê de Ética poderá determinar o arquivamento sumário das denúncias que não apresentarem indícios mínimos de materialidade ou autoria da violação desta Política, bem como daquelas realizadas de forma anônima, dando ciência de sua decisão aos interessados, quando for possível; 

III. Não sendo caso de arquivamento, o Comitê de Ética instaurará, no prazo máximo de setenta e duas horas úteis, o procedimento apuratório, de caráter sigiloso, com vistas a elucidar o ocorrido; 

  1. O procedimento apuratório poderá ser instaurado de ofício quando o Comitê Executivo, o Conselho de Governança ou a Direção Executiva tiver o conhecimento de fato que, em tese, possa caracterizar violação desta Política; 
  2. O Comitê de Ética poderá solicitar documentos, solicitar oitiva de colaboradores/as/us e proceder a qualquer outra diligência que julgar necessária no decorrer do procedimento apuratório; 
  3. A qualquer momento, o Comitê de Ética pode recomendar ao Conselho de Governança ou à Direção Executiva que seja determinado, cautelarmente: A. o afastamento provisório da pessoa denunciada de suas funções; e B. a adoção de medidas necessárias a aliviar o sofrimento físico e/ou mental da(s) pessoa(s) vítima(s); 

VII. A violação desta Política será avaliada caso a caso, assegurando o cumprimento da legislação vigente, com apoio de assessoria jurídica especializada; 

VIII. Havendo indícios fundados da ocorrência de fato tipificado como crime, o Comitê de Ética deverá indicar ao Conselho de Governança ou à Direção Executiva a adoção de providências para que o fato seja comunicado com a maior brevidade possível, às autoridades competentes, independentemente do estágio em que se encontre o procedimento apuratório; 

  1. O procedimento apuratório deverá ser concluído pelo Comitê de Ética, preferencialmente, no prazo de sessenta dias, contados a partir do recebimento da denúncia; 
  2. Ao final do procedimento apuratório, o Comitê de Ética deverá aprovar relatório conclusivo e encaminhá-lo ao Conselho de Governança ou à Direção Executiva para análise e decisão, conforme o caso. No caso de concluir pela efetiva violação desta Política, o Comitê de Ética deve recomendar às instâncias competentes a adoção de medidas necessárias para sancionar a(s) pessoa(s) responsável(is), reparar a(s) pessoa(s) vítima(s) e garantir medidas para evitar que episódios semelhantes se repitam; 
  3. No caso de associados/as/es e dirigentes da Rede Comuá, após o procedimento apuratório do Comitê de Ética, deverão ser seguidos também os procedimentos previstos no Estatuto Social da Rede Comuá; 

XII. A violação desta Política por associados/as/es/ resultará em advertência, suspensão ou exclusão do quadro associativo da Rede Comuá; 

XIII. A violação desta Política por funcionários/as/es resultará em advertência, suspensão ou demissão, dependendo da gravidade do incidente; 

XIV. A violação desta Política por consultores/as/us e fornecedores/as/us de serviços resultará na aplicação de multas, suspensão ou rescisão de qualquer tipo de vínculo contratual, dependendo da gravidade do incidente; 

  1. Será garantido e respeitado o direito de ampla defesa das pessoas denunciadas durante todo o procedimento apuratório; 

XVI. Quando funcionários/as/es da Rede Comuá manifestarem preocupações que, mais tarde, se tornem sem suporte, e assumindo que não há má fé, nenhuma medida punitiva será aplicada contra este/a/u. 

7 – Monitoramento e Avaliação 

Para fins de Monitoramento e Avaliação, as seguintes ações deverão ser desenvolvidas: 

  1. A Coordenação de Proteção deverá elaborar e submeter à apreciação da Direção Executiva e Conselho de Governança, anualmente, relatório sobre a implementação desta Política; 
  2. O relatório da Coordenação de Proteção, com ajustes e complementação eventualmente solicitadas pela Direção Executiva e Conselho de Governança, será apresentado à primeira Assembleia Geral do ano subsequente ao período a que ela se refere; 

III. Uma síntese deste relatório deverá ser incluída no relatório anual de atividades da Rede Comuá. 

8 – Disposições gerais 

Publicidade e Acessibilidade 

A Rede Comuá deverá dar ampla publicidade a esta Política, através das seguintes ações: 

  1. Publicação no site institucional da Rede Comuá: https://www.redecomua.org.br/politica-de-salvaguarda; 
  2. Inclusão de cláusula de conhecimento nos contratos com funcionários/as/es, voluntários/as/es, parceiros/as/es, consultores/as/us e fornecedores/as/us de serviços, incluindo compromisso ao cumprimento da mesma e definindo a violação desta Política como inadimplemento contratual. 

Vigor, Revisão e Atualização 

Esta Política entrará em vigor trinta dias após sua aprovação, devendo ser revista e aperfeiçoada a cada cinco anos ou sempre que se fizer necessário, com base nos encaminhamentos do relatório anual. 

Aprovação: Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2025. 

Larissa Amorim 

Board of Governance 

Ana Valeria Araujo 

Board of Governance 

Roberto Vilela 

Board of Governance 

Giovanni Harvey 

Board of Governance 

Jonathan Azevedo 

Direção Executiva